A superintendência regional do Incra no RS abriu, na sexta-feira 17, edital que regula a safra agrícola 2016-2017 de arroz irrigado em assentamentos da reforma agrária. O documento abrange assentamentos federais e compartilhados com o governo do Estado, que possuem áreas de várzea adequadas para o cultivo e, que adotem preferencialmente sistema orgânico de produção. Os interessados no plantio têm prazo de 10 de julho a 10 de agosto de 2016 para inscrição de seus projetos no Sistema Integrado de Gestão Rural (SIGRA) do Incra. Não está incluído o assentamento Viamão que possui regras específicas.
O edital sinaliza procedimentos como a apresentação de projeto de lavoura por parte do agricultor que pretende plantar o arroz, o qual deverá ser elaborado sob a supervisão de profissionais da assistência técnica contratada pela superintendência regional do Incra. O plantio sem o projeto poderá implicar em penalidades para o assentado, entre elas, a apreensão da produção e a rescisão do Contrato de Concessão de Uso (CCU) do lote.
Orientação de plantio:
Além do projeto de lavoura, há critérios que devem ser respeitados como a área de irrigação máxima permitida pelas portarias de outorga de direito de uso da água. Os agricultores interessados no cultivo devem formar grupos de gestão da água visando o uso racional e eficiente. Quem não adotar esse sistema pode, nesta safra, ser aceito mediante ata realizada durante assembleia, que identifiquem os participantes.
Devem também serem respeitados os lotes de parcelamento e o licenciamento ambiental. O uso de agrotóxicos e afins, quando permitido, só será possível com a devida emissão do Receituário Agronômico e demais requisitos legais. Na aquisição de sementes e comercialização da produção será obrigatória a emissão de Nota Fiscal do Produtor, em nome do titular do lote ou cônjuge.
Na safra do ano passado, 35 projetos de assentamento foram selecionados para o plantio de arroz irrigado no RS.