Projeto autoriza o cultivo de erva-mate em áreas de preservação
Publicada em 24/06/16 às 22:09hRádio Difusora - Bagé RS

(Foto: Divulgação)
Símbolo dos gaúchos, a produção de erva-mate é uma das bandeiras defendidas pelo deputado federal Afonso Hamm, que apresentou junto à Câmara dos Deputados, na última terça-feira, 21, o Projeto de Lei 5650/2016, que autoriza o plantio de erva-mate em Área de Preservação Permanente (APP) na pequena propriedade.
Atualmente, o cultivo da erva-mate abrange cerca de 180 mil propriedades dos estados do Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, este último responsável por pelo menos 75% da produção nacional, e emprega, direta e indiretamente, mais de 700 mil pessoas.
Para o deputado, esse é um dos principais motivos pelos quais o cultivo da erva-mate alcançou relevante aspecto social. "O produto é cultivado especialmente em pequenas e médias propriedades, tornando-se uma significativa fonte de renda de centenas de famílias, garantindo dignidade e futuro para milhares de homens e mulheres", destaca.
No teor do projeto, Hamm também aborda a questão da Nova Lei Florestal, que obriga o produtor rural a manter uma faixa de vegetação nativa ao longo dos cursos d'água e dos lagos, a qual não pode ser suprimida, alterada ou manejada, salvo em situações excepcionais autorizadas pelos órgãos competentes.
Embora seja importante para a sustentabilidade ambiental da propriedade rural, Afonso Hamm argumenta que a medida retira do produtor terras passíveis de exploração econômica. "Isso pode não ser um problema para o grande ou médio produtor rural, mas impõe uma limitação significativa, do ponto de vista econômico, para os pequenos proprietários, sobretudo nas regiões mais acidentadas e com muitos cursos d'água, reduzindo sua renda e aumentando sua vulnerabilidade financeira."
O objetivo do PL é possibilitar, ao pequeno agricultor, o cultivo da erva-mate em Áreas de Preservação Permanente, desde que feito de forma ambientalmente correta e com autorização dos órgãos competentes.
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