CONTRAN aprova resoluções para som automotivo, transporte coletivo de passageiros e presos
Publicada em 20/10/16 às 16:38hRádio Difusora - Bagé RS
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN aprovou, nesta quarta-feira, dia 19, as Resoluções de nº. 624, 625 e 626. As normas regulamentam as autuações para som automotivo, o transporte coletivo de passageiros e os requisitos de segurança para veículos que transportam presos. As medidas começam a vigorar a partir da data da publicação.
Som automotivo:
A Resolução nº. 624 institui autuação de condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação. A infração será considerada grave, acrescida de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados pelo órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som especifico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelos órgãos competentes.
Transporte coletivo de passageiros:
Todos os veículos rodoviários para transporte coletivo de passageiros, fabricados em qualquer ano, devem obedecer aos limites máximos de peso bruto total (PBT) e peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas estabelecidos pela Resolução nº. 210, de 13 de novembro de 2006. A nova medida (Resolução nº 625) ficará em vigor enquanto a decisão judicial produzi efeitos.
Transporte de presos:
Já a Resolução nº. 626 estabelece requisitos de segurança para veículos de transporte de presos conforme previsto pela Política Nacional de Trânsito. O objetivo é adequação do veículo para transporte de presos, considerando a função, o meio ambiente e o trânsito. Além disso, regulamenta os procedimentos adotados pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN para homologação de veículos junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
A determinação prevê que os veículos fabricados e transformados para transporte de presos deverão obter o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), e poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro somente quando houver prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, e em efetiva prestação de serviço de urgência que os caracterizem como veículos de emergência.
A exceção será o transporte provisório e precário, por motivo de força maior, de suspeitos de cometimento de crime em compartimento de carga de viaturas policiais. Fica proibido o transporte em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.
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