No dia 12 de junho é celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Com o intuito de alertar sobre a realidade dessa prática, a Secretaria de Assistência Social, Habitação e Direitos do Idoso (Smasi), através da Coordenação de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), realizou nesta terça-feira (12), na sede do Centro, uma roda de conversa sobre conscientização à cerca do tema com as famílias atendidas pelo Creas.
A psicóloga do Creas e responsável pelo grupo de acolhida, Cristina Delduca, comentou: "a principal arma contra o trabalho infantil é a intensa sensibilização civil contra a exploração das crianças e adolescentes, que constitui uma grave violação aos direitos humanos fundamentais".
Na oportunidade, entre os debates esclarecedores, foi exibido aos presentes um vídeo alusivo ao tema. Cristina também deixou claro durante a conversa, que há diferença entre trabalho infantil e atividades produtivas que contribuem nas tarefas de casa, dizendo que arrumar a própria cama e lavar a louça não traz nenhum prejuízo às crianças.
A equipe especializada do Centro oferece serviços continuados às famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, como violência física, psicológica, cumprimento de medidas socioeducativas, entre outros.
No Brasil
No nosso país, diversas campanhas e programas que visam erradicar o trabalho infantil são divulgados nesta data, seja através do Ministério do Trabalho ou de outros órgãos da sociedade civil. De acordo com dados da UNICEF, estima-se que aproximadamente três milhões de crianças trabalhem nas mais diversas atividades como venda de produto em semáforos, serviços domésticos e no campo. Dados do IBGE de 2015 revelam que 80 mil crianças de 5 a 9 anos trabalhavam no país, um dado alarmante.
Onde denunciar?
Muitas pessoas podem ter presenciado um caso de trabalho infantil ou possui dados sobre empresas e empregadores que pratiquem este tipo de crime, porém não sabem exatamente quais os órgãos podem recorrer para realizar a denúncia, que pode ser efetuada através do disque 100 ou ainda através de alguns órgãos que aceitam denúncias: Ministério do Trabalho; Conselho Tutelar e Juizados da Infância e do adolescente.